Página 679 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 1 de Agosto de 2019

formalmente suspensa por ausência de bens penhoráveis; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Transcorrido o prazo retro, intime-se a parte ré para, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília/DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2019, às 13:41:57. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito

N. 071XXXX-47.2019.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ROBSON FRANCO DINIZ. Adv (s).: DF0013454A - NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JÚNIOR. R: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Assim, intime-se o autor para esclarecer o seu interesse de agir, sob pena de indeferimento de plano da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2019, às 13:45:51. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito

N. 071XXXX-54.2018.8.07.0015 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS AUGUSTO VALPORTO PALAZZO. Adv (s).: DF0012936A - NELSON DE MENEZES PEREIRA. R: GAMASUPER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP. Adv (s).: DF0031245A - ROBERTO AUGUSTO MARTINS DO NASCIMENTO. T: FRANCISCA ELIETE SIQUEIRA CORDEIRO. Adv (s).: DF0050562A - BRUNO MOREIRA DE PAULA. Trata-se de pedido de liquidação de sentença (apuração de haveres) em decorrência de dissolução parcial sociedade empresária. Retifiquem-se os polos e a classe processual. No polo ativo deve constar o herdeiro peticionante, Sr. Carlos Augusto Valporto Palazzo (CPF XXX.650.201-XX). Já no polo passivo deve constar a sociedade em questão. Nos termos do artigo 510 do CPC, intimese a sociedade resolvida para que, no prazo de 15 dias, indique o crédito do exequente (se possível juntando parecer contábil que o corrobore) e junte aos autos toda a contabilidade da sociedade empresária necessária à apuração de haveres. Com a manifestação, vista à parte autora. Após, tornem os autos conclusos para homologação de eventual acordo, designação de audiência de conciliação/mediação ou nomeação de perito. Intime-se. Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, às 13:50:50. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito

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