Pela inobservância do artigo 217 da Lei da Propriedade Industrial
Os registros de marca listados a seguir estão extintos em vista da inobservância do disposto no art. 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), nos termos do inciso IV do artigo 142 da LPI.
Art. 142 - O registro da marca extingue-se: