irrelevante a data de encerramento da conta.
JUROS MORATÓRIOS - Os juros moratórios devem ser contados a partir da citação na Ação Civil Pública no percentual de 0,5% ao mês até 10 de janeiro de 2003 e 1% a partir de 11 de janeiro de 2003. Recurso desprovido.
A insurgência está embasada nas seguintes teses: (i) violação ao art. 535, inciso II, do CPC/2015 (preliminar de negativa de prestação jurisdicional), (ii) ilegitimidade ativa: negativa de vigência do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997 e arts. 10, inciso I, e II, inciso III, alíneas b e c, da Lei Complementar nº 95/1998, (iii) ilegitimidade passiva (ou ausência de responsabilidade do HSBC pela dívida).