Página 316 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 15 de Agosto de 2019

1 - O embargante aponta a existência de omissões no acórdão, que: (i) não teria se manifestado acerca da alegada violação ao nome de família da apelada; (ii) não teria examinado a tese de que a apelada acerca ¿da impossibilidade de confusão dos ramos de atividade e da convivência pacifica por mais de 13 anos sem comprovação de concorrência desleal ou associação indevida de imagem¿; e (iii) não teria se pronunciado acerca da eventual violação aos arts. 125 e 126 da Lei da Propriedade Industrial.

2 - Omissões não verificadas.

3 - Para a declaração de nulidade basta que esteja configurada apenas uma das hipóteses de irregistrabilidade do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial, de modo que, uma vez reconhecida a violação

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar