Página 6455 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 15 de Agosto de 2019

"ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. JORNADA APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. OUTRAS VANTAGENS COLETIVAS.

O reclamante busca o enquadramento das atividades desempenhadas como bancárias e o deferimento de diversas vantagens daí decorrentes.

No Brasil, como regra, o enquadramento sindical é feito segundo a atividade preponderante exercida pela empresa, salvo quanto às categorias diferenciadas (cf. arts. 511 e 570 a 577 da CLT), como é o caso do bancário, que possui disciplina própria.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar