"ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. JORNADA APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. OUTRAS VANTAGENS COLETIVAS.
O reclamante busca o enquadramento das atividades desempenhadas como bancárias e o deferimento de diversas vantagens daí decorrentes.
No Brasil, como regra, o enquadramento sindical é feito segundo a atividade preponderante exercida pela empresa, salvo quanto às categorias diferenciadas (cf. arts. 511 e 570 a 577 da CLT), como é o caso do bancário, que possui disciplina própria.