Página 7 da Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 19 de Agosto de 2019

aposentada por invalidez, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, padrão TRT.2ª.C.NI.25, com percepção de proventos integrais, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e no artigo 186, inciso I, da Lei nº 8.112 de 11/12/90, adicionada aos proventos a parcela de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, nos termos do disposto no § 1º do art. 15, da Lei nº 9.527/97, correspondente a 5/10 (cinco décimos) da Função Comissionada de Auxiliar de Vara do Trabalho, FC-01.

2 - Ante o Anexo II da Lei n. 10.475/02 e a Resolução Administrativa n. 833/02 do C.TST, o cargo a que se refere o presente ato de aposentadoria foi enquadrado no padrão C.NI.15, a partir de 28/06/02.

3- O cargo de Técnico Judiciário, Área Judiciária/Administrativa, padrão C.NI.15, a que se refere o presente ato de aposentadoria foi enquadrado no padrão C.NI.13, a partir de 31/12/12, mediante o Anexo III da Lei nº 12.774/12.

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