Em vista da falta de pagamento da retribuição
Os pedidos de registro de marca listados a seguir foram considerados inexistentes em vista da falta de pagamento da retribuição devida nos termos do inciso III do artigo 155 e do artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Art. 155 - O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá: