Página 3561 da Marcas do Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 20 de Agosto de 2019

há 5 anos

Em vista da falta de pagamento da retribuição

Os pedidos de registro de marca listados a seguir foram considerados inexistentes em vista da falta de pagamento da retribuição devida nos termos do inciso III do artigo 155 e do artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Art. 155 - O pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo e, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:

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