deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93, incide a responsabilidade subsidiária". (Processo: RR -
1400-57.2011.5.03.0098 Data de Julgamento: 18/09/2013, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/09/2013)."
Corroborando o entendimento supra, outra decisão do C.TST: