Página 10 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 23 de Agosto de 2019

CONSIDERANDO que a Prefeitura de Água Preta não levou em consideração os critérios técnicos definidos nos artigos 165 a 168 da Constituição Federal, regulamentadas pelos artigos a 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando se baseou em uma taxa de crescimento irreal das receitas, corroborada com a significativa taxa de 17,20% de insucesso na arrecadação em relação àquela prevista na LDO e na LOA elaboradas para o exercício de 2015;

CONSIDERANDO que Lei Orçamentária estabeleceu limite acima do razoável (40%) para a abertura de créditos suplementares, descaracterizando a concepção da peça orçamentária como um instrumento de planejamento;

CONSIDERANDO que o Município de Água Preta não elaborou a programação financeira e o cronograma mensal de desembolsos, em desconformidade com o art. da LRF;

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