Página 1181 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Agosto de 2019

Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RICARDO MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP)

Processo 100XXXX-71.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Alan Roger Galvão dos Santos - Best Option Viagens e Turismo Ltda. - - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios (fls. 132/133) porque tempestivos, todavia não os acolho, vez que a sentença não padece de qualquer contradição, omissão ou obscuridade que necessitem ser supridos. A matéria elencada em sede de embargos refere-se ao mérito propriamente dito. Cabe lembrar, outrossim, que “Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova” (RT 768/197). O juiz decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais. Pelo exposto, afasto os embargos de declaração interpostos e mantenho a sentença atacada. Caso a parte interessada entenda pertinente poderá opor recurso no prazo legal. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), DENISE MARIN (OAB 141662/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)

Processo 100XXXX-16.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Oliva Cortez - Pandora do Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DANIELA PAVAN DE OLIVEIRA ACHILES (OAB 356344/SP), TAMIRIS ASSIS CELESTINO (OAB 357477/SP)

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