PORTARIA Nº 1.526, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, em observância ao disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no uso das competências específicas delegadas por meio do Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 1.096, de 5 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 108, Seção 2, p.27, de 6 de junho de 2019, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.003016/2017-30, ante as razões apresentadas no Ofício CPAD/Nº 33/2019, de 16 de agosto de 2019.