Página 8009 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 5 de Setembro de 2019

7.238/1984.

Os artigos e da Lei n.º 7.238/1984 instituía a correção semestral dos salários de acordo com o INPC. Trata-se de uma medida de recomposição salarial fixados considerando os índices inflacionários da época. Todavia, os artigos foram tacitamente revogados já em 1986 com a adoção do Plano Cruzado (Decreto-Lei n.º 2.283/86 e 2.284/86) com novos critérios, inclusive, de recomposição salarial (art. 23 do Decreto -Lei n.º 2.283/86, art. 20 do Decreto-Lei n.º 2.284/86 e artigos do Decreto-Lei n.º 2.335/1987 e demais legislações, inclusive com a posterior instituição do Plano Real, citado pela origem). Sobre a revogação dos mencionados dispositivos pelo Plano Cruzado, consultar o precedente do C. TST à época (TST-E-RRR.707/89.5).

Nesse sentido, ainda, jurisprudência recente:

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