Página 6880 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Setembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

de renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, não foi revogado tacitamente pelo art. da Lei 9.779/99, mas tão somente, e de forma expressa, pelo art. 94, inciso III, da Lei 10.833/03.

3. Embargos de divergência rejeitados.

(EREsp 1.050.430/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, Dje 15/04/2013).

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