Página 103 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 13 de Setembro de 2019

tulo ou homenagem – eu mesmo ainda não tenho a denominação – valorizando personagens que se destaquem na Cidade de São Paulo por serviços públicos prestados, ou mesmo a entidades que tenham um serviço realizado reconhecido. Eu penso que poderíamos oferecer essa homenagem três vezes por ano, por exemplo, mas feito pela Escola de Contas, diferenciada da que já existe, porque aquela tem outra dimensão. Daí nós incluiríamos, já como inauguração desse novo procedimento, a homenagem que o Conselheiro Maurício Faria e a Escola de Contas pretendem fazer, merecidamente, a essa professora, e nós já construiríamos, para a próxima sessão, uma Resolução dando essa dimensão, sem divergência da já existente, que para mim, tem outro âmbito, compreende Conselheiro Edson Simões. Essa nova, nós separaríamos, se a Escola de Contas pudesse escolher, e, para isso, tem até um processo específico. Neste caso da professora até não porque o fato dela ter se classificado para uma prova como essa já lhe confere reconhecidamente a homenagem, mas, pela minha impressão, se instituirmos esse tipo de honraria na Escola de Contas talvez seja, também, um incentivo àqueles que tenham boas práticas de políticas públicas, ou como agente público em algum órgão da Administração, ou mesmo uma entidade – seja da Administração ou da sociedade civil – que tenham bons trabalhos.” Conselheiro Maurício Faria: “Eu entendo que a preocupação, o móvel do Ilustre Conselheiro Edson Simões é positivo. É realizar uma homenagem que valorize o papel da educadora. Mas eu acho que essa ideia de termos outro tipo de homenagem mais voltado a quem se destaca em boas práticas de políticas públicas, ou de ações comunitárias, parece bem interessante, pois, a honraria da medalha é institucional, é entregue a uma personalidade de destaque no mundo institucional em geral. São, estas, então, cerimônias que têm elemento solene mais acentuado, portanto, é normal que em solenidades relacionadas com as medalhas tenhamos os discursos e certo rigor na condução. Neste caso, entendo que o ato da homenagem deveria ter como elemento central a apresentação da boa prática; a apresentação da experiência que expressa essa boa prática, bem como a presença de um especialista daquela área que atue como comentador. Estamos, por exemplo, numa fase preliminar, dependia, aliás, dessa autorização de Plenário como uma consulta prévia para efeito de possível agenda, imaginávamos a educadora Claudia Costin como a comentadora da apresentação da professora Débora Garofalo. A professora Claudia Costin escreve no jornal “Folha de S.Paulo” semanalmente, é muito considerada na área, já participou, inclusive, de instâncias educacionais de órgãos mundiais, é uma educadora bastante valorizada, respeitada e reconhecida. A ideia seria, então, o testemunho da professora apresentando sua boa prática e a Claudia Costin – se houver a possibilidade de conjugação de agendas – faria um apanhado do significado daquela boa prática. Até porque a professora Claudia Costin participou desse encaminhamento no que diz respeito à presença da professora Débora Garofalo no Prêmio Professor Global. Por conseguinte, acho que a ideia é perfeita. Eu, inclusive, apenas estou propondo – genericamente a homenagem. No que tange à forma de homenagem, percebo que a sugestão do Conselheiro Presidente João Antonio aproveita o espírito da colocação do Conselheiro Edson Simões, mas, ao mesmo tempo, dá um caráter mais específico da honraria ligada às boas práticas em políticas públicas e em ações de interesse geral da comunidade.” Conselheiro Presidente João Antonio: “Entendo que fica autorizada a homenagem e, na próxima sessão, a Secretaria-Geral, dentro das regras e costumes, consultará previamente os demais Conselheiros e, em seguida, traremos uma Resolução para regulamentar esse novo incentivo do Tribunal de Contas para boas práticas, sejam elas comunitárias ou oriundas de agentes públicos.” Conselheiro Maurício Faria: “Perfeitamente. Há outra matéria que trago ao Pleno, Senhor Presidente.” Conselheiro Domingos Dissei: “Desculpem só uma dúvida: seria uma nova homenagem, a antiga fica valendo?” Conselheiro Presidente João Antonio: “Fica va lendo. A nova teria outro âmbito, outra dimensão.” Conselheiro Maurício Faria: “Senhores tenho então uma segunda matéria, que passo a ler. ‘Trata o presente de acompanhamento das providências adotadas em face das irregularidades constatadas no imóvel localizado na Av. Cidade Jardim, 625, denunciadas pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal de São Paulo. Submetido a julgamento, o Egrégio Plenário desta Corte de Contas, à unanimidade, em 16/9/2015, conheceu do presente trabalho para fins de registro, determinando: a) a expedição de ofício ao titular da Secretaria Municipal de Licenciamento para encaminhamento a este Egrégio Tribunal, de cópia da decisão proferida no processo relativo ao Pedido de Reconsideração do Despacho que indeferiu o pedido de expedição de Alvará de Aprovação de Reforma do Edifício – Processo 2003-1.027.778-3 –, e o item b; b) a expedição de ofício ao Subprefeito de Pinheiros – SP-PI para atualização das informações das medidas administrativas coercitivas em face da indevida utilização do imóvel. Demais disso, houve determinação para que as Pastas oficiadas prestassem os devidos esclarecimentos quanto às principais alterações do projeto, especificadas no v. Acórdão proferido. Em cumprimento às determinações feitas, desde então, foram expedidos vários ofícios – e reiterações – à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, à Subprefeitura Pinheiros (atual Prefeitura Regional Pinheiros) e, por fim à Secretaria Municipal da Fazenda, com vistas à obtenção dos esclarecimentos acerca das providências adotadas. No entanto, até a presente data não foram efetivadas as medidas administrativas coercitivas em face da indevida utilização do imóvel. Para melhor compreensão, farei uma breve explanação acerca das informações mais relevantes, as quais, a meu ver, caracterizam o descumprimento da decisão proferida por este Pleno. Por intermédio do Ofício 755/SEL-G/2016, a Secretaria Municipal de Licenciamento, em 14/10/2016, esclareceu, em síntese que: (i) o pedido de regularização tratado no processo 2003-1.027.778-3 sofreu três indeferimentos, por não atender o art. 12 da Lei 13.558/03, alterada pela Lei 13.876/04, ou seja, coeficiente de aproveitamento maior que quatro, sendo o último indeferimento em 8/1/2016; (ii) o interessado apresentou reconsideração de despacho, tempestiva, sendo que nas últimas plantas apresentadas, o restaurante localizado no pavimento térreo voltou a ser anotado como de ‘uso exclusivo do condomínio’ e o acréscimo localizado na cobertura – 19º pavimento –, que motivou os indeferimentos, foi demolido; (iii) por tais razões, o ‘agravante’ que motivou os três indeferimentos deixou de existir, podendo o aludido processo ser deferido, desde que atendidas as demais exigências da legislação, folhas 257/259. No entanto, consulta realizada no sítio do Restaurante BADEBEC – http://badebec.com.br/v1, em 19/12/2016, na qual foi constatada sua manutenção como restaurante aberto ao público, fls. 261/265, motivou o encaminhamento de novo ofício à Origem para esclarecer o indiscutível conflito de informações existente. Novamente, mesmo diante da documentação comprobatória de que o restaurante existe no pavimento térreo e é aberto ao público, a Secretaria Municipal de Licenciamento informou que o processo que trata da regularização de edificação, foi encaminhado à SEL/CEUSO, com proposta de deferimento na instância do Senhor Prefeito, para um imóvel residencial de categoria de Uso R3-01, com restaurante no pavimento térreo de uso exclusivo do condomínio, de acordo com as plantas apresentadas e declaração do proprietário, fls. 270/271. A Prefeitura Regional Pinheiros, por sua vez, informou que foi lavrado o Auto de Multa 13-185.050-4, tendo em vista a falta de Licença de Funcionamento por parte do estabelecimento, sendo autuado o processo administrativo de Ação Fiscal 2016-0.276.862-1, fl. 273. Mais uma vez, determinei o envio de ofício ao Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento no sentido da necessidade de apurar o indiscutível conflito entre o que consta nas informações então prestadas pela Origem e aquelas constantes das fls. 261 a 265 destes autos, obtidas, em momento anterior, indicando, à época, que o uso do edifício é de hotelaria e o restaurante localizado no pavimento térreo é aberto ao público externo. No entanto, agora, o sítio eletrônico traz a seguinte informação: ‘restaurante apenas para os hóspedes do hotel’. A par disso, contato telefônico feito nestes dias por meu Gabinete teve como resposta que o restaurante, de fato, é aberto ao público. Em resposta, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento esclareceu que tendo sido constatado, após a realização de vistoria, o funcionamento de restaurante aberto ao público no local, o processo foi encaminhado com proposta de indeferimento, fls. 290/297. Registre-se que essa informação foi trazida aos autos após dois anos da Decisão proferida por esta Corte, e após reiteradas solicitações desta Relatoria. Não obstante, considerando que as providências informadas não cumprem o julgado de fls. 227/228, novos ofícios foram remetidos à Origem, sendo obtidas as seguintes informações: a) indeferimento em última instância administrativa do pedido de anistia por despacho do Senhor Prefeito, conforme publicação no DOC em 5/5/2017, sendo que o processo administrativo aguardava providências de atualização do cadastro por SF/SUREM/DIMOB, após o que seria encaminhado à Subprefeitura competente para ação fiscalizatória e aplicação das sanções cabíveis, fls. 302/308; b) autuação, pela Prefeitura Regional Pinheiros, de processo administrativo pela falta de Certificado de Conclusão, fl. 339. Determinei também o envio de ofício à Promotoria de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, para ciência do quanto processado, fl. 348. Por fim, para total estranheza, a Secretaria Municipal da Fazenda esclareceu que ‘área do térreo é formada de áreas estritamente comuns, dentre elas o restaurante que é de uso exclusivo do condomínio, conforme descrição das partes comuns registrado sob o nº 8 da Matrícula 127.804 do 4º Cartório de Registro de Imóveis, Documento 5898997’, acrescentando que a ‘área acrescida já está sendo lançada na área comum do Condomínio 299.00.07-8 e que não foi tomada nenhuma providência referente ao processo’, fls. 349/359. Ora, restou comprovado nos autos que o restaurante é aberto ao público e que o uso do edifício é de hotelaria. A descrição contida na matrícula apresentada pela Secretaria Municipal da Fazenda de que o edifício é residencial e de que o térreo é formado de áreas estritamente comuns, entre elas, restaurante de uso exclusivo do condomínio, não corresponde à realidade, tanto é que após constatação feita por esta Relatoria, o pedido de anistia foi indeferido pelo Senhor Prefeito. Ao que parece, a Secretaria Municipal da Fazenda sequer leu o processo, limitando-se a reproduzir o que consta da matrícula. Esse processo TC foi instaurado há aproximadamente 15 anos. Nesse período, enquanto funcionam o hotel e o restaurante, aberto ao público, o interessado se utilizou de pedidos de reconsideração de despacho, sem que, em momento algum, sanasse as irregularidades apontadas, somente para não ter seu imóvel definitivamente declarado como irregular por excedente de área que expressa num coeficiente de aproveitamento superior a quatro, máximo autorizado pela Operação Urbana Consorciada Faria Lima, prática essa definitivamente obstada com o despacho de indeferimento na última instância administrativa. Mesmo assim, para que a Prefeitura Regional prossiga com a aplicação das medidas coercitivas – fechamento do restaurante aberto ao público, entre outras – é necessário que a Secretaria Municipal da Fazenda proceda ao registro no cadastro de que a situação do imóvel é irregular. Diante da gravidade dos fatos aqui narrados, submeto a matéria ao conhecimento do Pleno, com proposta de encaminhamento de ofício ao Senhor Prefeito, ressaltando que a matéria pode suscitar o encaminhamento formal de aplicação das responsabilidades funcionais cabíveis, bem como a reiteração de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo para apuração das responsabilidades na sua esfera de competência’. É isso, ilustres Pares: uma situação irregular que persiste há 15 anos. São 15 anos! Minha proposta é que seja oficiado o Senhor Prefeito. Está aprovado? O envio de ofício ao Senhor Prefeito apontando essa pendência um tanto quanto absurda?” Conselheiro Presidente João Antonio: “Aprovado.” Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim: “Gostaria de fazer um esclarecimento a meus Pares, ao Egrégio Plenário, e a todos de uma maneira geral: desde a edição da Resolução 7/2019, entre outras considerações que alterou a alçada para apreciação de processos nesta Casa, houve uma necessária acomodação, sobretudo, daqueles expedientes para julgamento. A partir de então, eu, que tinha 29 processos em minha pauta, passei a ter 19 processos transferidos para as Câmaras e os demais para o Juízo Singular. Na realidade, estes já estão julgados, publicados, enfim, exauridos. Dos processos de Plenário restaram 10 apenas. Tenho, portanto, dez processos na pauta do pleno e 19 na pauta de Câmaras. É uma satisfação que eu gostaria de dar ao Plenário, que solicito seja publicada, apenas e tão somente, para justificar porque tenho trazido pouquíssimos processos a julgamento neste Plenário.” Conselheiro Domingos Dissei: “Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, queria só adiantar que o Relator da matéria de pavimentação é o Conselheiro Roberto Braguim, mas eu ainda tenho 18 processos sobre o mesmo tema, ou seja, Pavimentação e Recapeamento na Cidade de São Paulo. Eu já tinha feito um filme, agora temos um sobre a Pavimentação, para o qual darei uma explicação antes do porquê de tê-lo feito. A média dos últimos dez anos gira em torno de oito a dez quilômetros por mês de recapeamento. Oito a dez, Conselheiro Roberto Braguim. Agora que Vossa Excelência está fazendo os estudos e as auditorias, veja, num universo de 17 mil quilômetros, se não se faz um novo recapeamento, com todo o pavimento antigo, é isso que acontece: tapa-se buracos. Mas, pior: tapa-buraco com trabalho mal feito. Daí a Cidade fica como está: totalmente esburacada! Vossa Excelência mesmo, Conselheiro Roberto Braguim, disse que daqui, do Tribunal, até sua casa, são 50 buracos. Foi isso que nos disse outro dia. Também o Conselheiro Maurício Faria comentou essa mesma situação. O que ocorre? Vejam, estou citando uma média, um Prefeito, por vez, faz 21 quilômetros por mês, isso de 2009 a 2012; depois foram 8 quilômetros por mês; agora, o atual, foram 5 quilômetros por mês. A média, então, é de dez quilômetros por mês. Então não vai adiantar, vai ficar sempre dessa forma. A Prefeitura insiste – e aqui está o erro, em minha opinião, estou usando a palavra ‘erro’ porque estão fazendo errado mesmo, Presidente João Antonio. Estão fazendo só recapeamento. Ninguém faz mais recapeamento, sabe, fresa e, depois, põe a massa asfáltica. Não fazem mais, tem outras técnicas modernas! É o sela trinca, por exemplo, que todos usam. Tem também o micro revestimento asfáltico a frio. Tem ainda fibras de borracha. No plenário, eu fiz um alerta. Disso, fiz um resumo e mandei para o Secretário, dizendo: “Secretário, acho que Vossa Excelência deveria incluir, na tabela da Prefeitura, essas técnicas, não estou inventando a roda, elas existem! Se vocês foram à Escola de Contas do Município, vão verificar literatura a respeito, porque meu Gabinete foi visitar essas rodovias já concedidas, as concessões, todas elas usam essas novas técnicas”. Todas, sem exceção. Todas! Todas elas usam esse tipo de técnica e de material. Então em 10/7/2018 eu comuniquei o Plenário. É difícil até recordar, mas o teor era esse aproximadamente: “Secretário” – de Siurb – “coloque esse tipo de material na sua tabela”. Isso foi em 10/7/2018, portanto, já completou um ano. E o que acontece? Ele vai devolvendo, dizendo que vai fazer um grupo de estudo etc., que está fazendo, voltou para o Tribunal uma resposta dessas, foi para lá, veio para cá, depois ele ia contratar uma empresa para fazer esse serviço que envolvia essas novas técnicas. Portanto, eu queria fazer um alerta para Siurb, eu tenho até o ofício aqui para que entendamos e, depois, passamos o filme para que o entendamos. Ali eu falo da necessidade dos preços, porque, esses preços já têm órgãos públicos cujas tabelas já constam esses valores. Que as tabelas oficiais de órgãos públicos, como o DNIT, o DER de São Paulo, inclua os preços desses materiais, pois eles já têm esses materiais. Para quê gastar dinheiro? Para que onerar o erário para que elese já existem essas tabelas no DNIT Federal, por exemplo. São Paulo não pode usar a tabela federal? Pode. Não pode usar a tabela do DNIT, Conselheiro Maurício Faria, se esse tipo de material já tem no próprio DNIT? Também tem no DER de São Paulo, no DER do Paraná. Eles já têm esse tipo de material que estou falando. Então meu alerta é que ele está dando prejuízo para o Município se restringir só no que está fazendo. Eu já mandei ofício, ele disse que está fazendo uma composição, uma licitação.” Con-selheiro Maurício Faria: “Um grupo de estudos?” Conselheiro Domingos Dissei: “Uma licitação para estudo! Para estudo? Não pode. Hoje não cabe mais, em São Paulo, se observar uma avenida – como a Avenida do Estado, que vocês verão no filme – e fazer a avenida toda. Não precisa fazer a avenida toda. Não há necessidade. Olha, vou até fazer uma afirmação forte: é jogar dinheiro fora. Por isso eu quis fazer um alerta aqui. Depois, após o filme, os Conselheiros verão que estou correto. Não é que eu queira me antepor, é um estudo, um estudo de engenharia, não tem nada demais, são dois mais dois, não estou inventando nada. Então é um apelo para que use o DNIT. ‘Olha, usa o material do DNIT, a tabela, usa do DER’. É só inserir, pública um complemento! Agora fizeram a tabela de Siurb, uma nova tabela, faça um complemento, oras! ‘Ah, o complemento não pode’; Como não pode? Justifica, é dinheiro público! Então ao invés de fazer dez, ou doze, passaríamos a fazer 30. Com certeza, ao invés de dez ou 12 quilômetros por mês, passaríamos a fazer 30 ou 40 quilômetros por mês. Aí vai eliminando o tapa-buraco. E também atende a nossa Resolução. Sobre a nossa Resolução que trata de pavimentação, o Senhor Prefeito colocou em questão: que precisa ter um estudo, não pode fazer em qualquer via. Nesse filme, Vossas Excelências vão verificar que na Avenida do Estado se faria três vezes mais do que eles fizeram. Seria 60% a mais. Porque, sabem, não precisa fazer a avenida toda, só se faz nos locais onde há necessidade. E, só informando, por último: eu participei de um curso – não era bem um curso –, mas foi o dia todo, era um simpósio, no TCE de São Paulo sobre esse tema: Pavimentação. Eu apresentei o filme e, no Rio Grande do Sul, por exemplo, houve muitos interessados. Senhor Presidente, eu trouxe o filme, era até um filme do ano passado, mas agora ele faz sentido também. Vossas Excelências vão assistir e verificar isso. E, depois, analisem esse apelo que eu faço aos Senhores Conselheiros, para que façamos esse alerta ao Senhor Secretário, lembrando: ‘Secretário não va mos mais lançar massa asfáltica somente, há outras técnicas’. Porque outro dia eu li também que são 500 milhões que vão fazer, de pavimentação. Mas, em vez de 500, tudo bem, é uma necessidade, afinal a Cidade tem muitos buracos, mas, ao invés de fazer ‘x’ quilômetros, vai fazer ‘3x’ quilômetros. Três vezes mais. Era isso, Senhor Presidente. Vamos ao filme.” [exibição de video] Espero que os Senhores Conselheiros concordem em fazer esse alerta que, como de costume, se podemos fazê-lo, com as considerações que desejarem.” Conselheiro Maurício Fa ria: “Quero cumprimentar o Conselheiro Domingos Dissei pela iniciativa de ter sistematizado, nesse filme, essas análises, esse acúmulo de ideias que o grupo que se reúne na Escola de Contas já vem desenvolvendo há muito tempo. É um trabalho bastante consistente tecnicamente. Quero assinalar que o conteúdo que esse filme traz se apresenta no seguinte cenário: o Senhor Prefeito Municipal, como é sabido, há pouco tempo atrás, diante da situação das vias na Cidade, as vias muito esburacadas, e o Senhor Prefeito sentido essa realidade, na medida em que isso era um fator de desgaste da sua própria imagem, como Chefe de Governo, anunciou que num prazo curto – não lembro se de 30 ou 40 dias – taparia todos os buracos. Foi anunciado por ele publicamente. Esse tempo decorreu, mas continuamos com a situação das vias bastante ruins, esburacadas. Ou seja, o Senhor Prefeito indicou que tem interesse e indicou também que compreende que essa questão da manutenção das vias afeta a imagem do Chefe do Executivo. Então, ao dizer que pretendia, num prazo muito breve, tapar todos os buracos, implicitamente, ele está reconhecendo que essa ação é necessária, mas não com essa técnica, essa tecnologia, que está sendo usada agora. Porém, em princípio, temos uma percepção do Senhor Prefeito de que esse problema é grave e, repito, afeta a imagem do seu governo. Por outro lado, estão sendo anunciadas e desenvolvidas ações que, ao que tudo indica, repetirão esse uso de técnicas e tecnologias obsoletas, inadequadas, conforme bem indicou – e com dados concretos – o Conselheiro Domingos Dissei, as quais significam desperdício grave de dinheiro público, e não a solução do problema, porque os usos dessas técnicas, dessas tecnologias defasadas, atrasadas, não resolvem o problema das vias. Numa Prefeitura que está com dificuldades de investimento, e isso é sabido, adotar novas tecnologias vai permitir, com menos recursos, a obtenção de resultados muito melhores. Minha proposta, Conselheiro Domingos Dissei, é que marquemos uma audiência com o Senhor Prefeito só para apresentar isso. Vamos até ele dizer: ‘Queremos apresentar ao Senhor o resultado de um trabalho desenvolvido na Escola de Contas do Tribunal, sistematizado numa matéria em imagens pelo Conselheiro Domingos Dissei, e queríamos que visse isso; pois, nos parece que estaria exatamente naquele campo que é a parte, digamos, colaborativa do Tribunal de Contas’. É o Tribunal de Contas, como órgão técnico, jurídico fundamentalmente, também apresentando ideias e possíveis soluções ao Executivo. Entendo que isso, inclusive, situa melhor o Tribunal de Contas que, entendo eu, tem também um papel sancionatório, de controle no sentido de, eventualmente, negar pretensões do Executivo, mas, de fato, deve ter também esse papel – em cada caso concreto será verificado – que é o de colaborar na busca de soluções, especialmente, esse tipo de colaboração que são as soluções técnicas, ou técnico-jurídicas. Então, volto a dizer, minha proposta é essa, Conselheiro Domingos Dissei, que pedíssemos uma audiência específica. E teria de ser bem específica mesmo, para nós não chegarmos lá e tratar de uma série de outros assuntos, licitações pendentes etc., porque aí perdemos o foco. É dizer que queremos uma audiência curta, meia hora, para exibir um filme ao Senhor Prefeito e perguntar-lhe: ‘Por que o Senhor não adota esse caminho? Afinal o Senhor mesmo deu a entender, publicamente, que está preocupado com essa questão e um eventual avanço nesse tema, da manutenção das vias, o Senhor entende como positivo tanto para sua imagem como Prefeito, quanto para imagem da sua Administração’. É isso que eu proponho.” Conselheiro Vice-Presidente Roberto Braguim: “Antes mesmo da exibição do filme do Conselheiro Domingos Dissei, já estava eu a elucubrar que preciso da colaboração do grupo da Escola de Contas e de seu Gabinete, especializado nesse tema, para poder dar continuidade a seu trabalho. Não quero que esse assunto se perca. Minha Relatoria vai dar total continuidade ao que Vossa Excelência implementou, a fim de que possamos tentar minorar os custos na Cidade, melhorar a qualidade dos serviços porque, ainda hoje, depois de todo o trabalho que Vossa Excelência, todo o grupo e a escola tiveram, infelizmente, estamos assistindo que a Cidade está esburacada e não estão aplicando a técnica recomendada pelo Tribunal e aceita, como disse Vossa Excelência, pelo Prefeito. Muitas vezes não há aquele recorte, não há limpeza, não há a colocação do material adequado em camadas, até que se ponha a massa e, daí, o rolo, para que fique perfeita a via, sem saliência, para que fique apropriado para os automóveis, conforme seria o planejado e o ideal a esse elevado custo. Também quero parabenizar Vossa Excelência, o trabalho é magnífico, a produção do grupo da Escola de Contas é igualmente magnífico, quero dar continuidade, e quero ter acesso a essas informações que Vossa Excelência já trocou. Para tanto, pedirei à minha Chefe de Gabinete, se Vossa Excelência concordar, que converse com o seu Chefe de Gabinete a respeito do tema. Esse assunto é muito caro à Cidade e as vias estão feias. É evidente que não vamos conseguir melhorar tudo! mas podemos, ao menos, melhorar um pouquinho e fazer com que os recursos públicos sejam economizados e que haja uma significativa redução de custo, a fim de que esse dinheiro seja utilizado em outras necessidades. É isso. Obrigado, Senhor Presidente.” Conselheiro Corregedor Edson Simões: “O trabalho do Conselheiro Domingos Dissei é excelente na medida em que ele consegue acoplar a teoria, na área técnica de engenharia, à parte prática, uma vez que ele já foi Secretário e conhece toda essa questão de asfalto. Considero o Conselheiro Domingos Dissei um grande especialista nesse assunto, juntamente com a equipe dele. Parabéns! Mas eu gostaria ainda de propor que esse curso, que foi ministrado e levou a esses estudos, que ele fosse repetido na Escola de Contas, com a presença de funcionários da área específica do Executivo, que trabalhem nesse setor, assim como o próprio Secretário, porque é só seguir o planejamento e as ideias propostas pelo Conselheiro Domingos Dissei. Afinal, conhecemos os estudos dele, a preocupação dele e, principalmente, a economicidade que dará ao Município ao se multiplicar esse conhecimento. É verdade mesmo que a Cidade está cheia de buracos, apesar da boa vontade do Executivo.” Conselheiro Presidente João Antonio: “Antes de passar o encaminhamento da sugestão do Conselheiro Maurício Faria, registro que preciso tratar este assunto da manutenção do viário urbano na Cidade de São Paulo de uma maneira mais ampla. O planejamento estratégico sobre a questão das vias públicas na Cidade praticamente inexiste. São intervenções localizadas, por demandas, e não guiado por um planejamento estratégico e, mais do que isso, os vários contratos que atuam no viário público, contrato de tapa buraco e recapeamento, eles não conversam entre si. Por fim, sabemos que existe uma série de empresas especializadas em São Paulo – eu não tenho nada contra –, mas que fazem esse tipo de trabalho há muito tempo, aliás, há décadas, não é mesmo Conselheiro Domingos Dissei? Vejam, nada contra as empresas, elas precisam sobreviver, o que nós consideramos é que os usos e costumes não podem atuar no sentido de evitar novas tecnologias, uma vez que elas podem baratear os custos e tornar mais eficientes os serviços prestados. A impressão que tenho é que esses costumes, na Cidade de São Paulo, para ficar só nos costumes, acabam prejudicando o avanço tecnológico e, junto com ele, a eficiência e economia para a Cidade. Vossa Excelência tem toda razão.” Conselheiro Domingos Dissei: “Deixo meu Gabinete às ordens do Conselheiro Roberto Braguim, de todos os senhores, para que troquemos ideias e vamos aprimorando. Sei que não é algo que façamos do dia para a noite, como bem disse o Conselheiro Roberto Braguim. Mas nós também, enquanto Tribunal de Contas, não podemos ficar vendo esse desperdício, temos de dar o início. Na realidade, já demos o início. O Conselheiro Roberto Braguim já está demonstrando toda a sua boa vontade. Não estamos parados enquanto Tribunal de Contas, certo Senhor Presidente? Agora, precisa também o Executivo, como bem disse também o Conselheiro Maurício Faria, atender nossa apresentação e dar continuidade a esse início. Não vamos lá amanhã exigir, não! Mas, por exemplo, expor essas tabelas, pois isso é importante. Eu nem quis dizer, mas o Conselheiro Presidente João Antonio adiantou, é verdade, são sempre as mesmas empresas, o status quo permanece, é sempre igual: fazem recape, recape e recape. Não adianta!” Conselheiro Presidente João Antonio: “E Conselheiro Domingos Dissei, sem planejamento estratégico. O que move a ação da Prefeitura é a demanda, não é o planejamento estratégico.” Conselheiro Domingos Dissei: “Não tem planejamento estratégico mesmo. É, eles dizem: “Agora vamos fazer a Avenida do Estado”, mas tem um porquê. Tem de ter um detalhamento técnico, um laudo técnico, ninguém mais faz isso em lugar algum. Não cabe mais à Cidade de São Paulo fazer dessa forma, sem planejar, sem detalhar tecnicamente. Enquanto isso, todos nós estamos padecendo com os buracos, aí um técnico, visualmente, diz: “Ah, vou fazer a Avenida do Estado, ah, vou fazer a 23 de Maio, vou fazer a Radial Leste”. É algo que não condiz com o Município. E nós temos que dizer: o Tribunal não aceita isso, e não é só porque não aceita, é porque não aceita tecnicamente. E o Conselheiro João Antonio bem disse: há décadas é assim. Vamos continuar assim? Não, chegou o momento de mudar. E qual é o Prefeito que não quer mudar, ao invés de fazer dez, fazer 30 quilômetros por mês? Afinal, beneficia ele próprio!” Conselheiro Maurício Faria: “E faz mais, e faz melhor.” Conselheiro Domingos Dissei: “Melhor! Com mais durabilidade. Porque, no final, os dados que apresentei são dados importantes. Não sei porque o Prefeito fica nessa filigrana, vem engenheiro, secretário etc. que apresenta, diz, mas não muda. Então cabe a nós, realmente, mostrar nosso trabalho.” Conselheiro Presidente João Antonio: “Perfeitamente. Fica, assim, combinado, então, para o mês de agosto, o agendamento de uma reunião com o Senhor Prefeito e com as Secretarias que têm relação com essa matéria, tenho a impressão que Siurb e Subprefeituras estavam também tratando desse assunto. Então, para o mês de agosto. A Presidência cuidará de agendar a mesma. Também estou entendendo que é uma reunião para a qual todos os Conselheiros estão convidados e querem participar. Fica, então, deliberado assim.” Conselheiro Maurício Fa ria: “Apenas detalhar, Senhor Presidente, que para esse tipo de reunião, seria adequado destacar como ‘pauta exclusiva’, como reunião técnica.” Conselheiro Presidente João Antonio: “Eu incluiria os dois programas executados, há décadas, da mesma forma, na Cidade de São Paulo: o recapeamento e o tapa buraco.” Conselheiro Maurício Faria: “Sim, claro, podemos ter outro tipo de reunião, em outra oportunidade, mas esse agendamento específico é para uma reunião técnica.” Conselheiro Presidente João Antonio: “Perfeito. Fica assim deliberado.” Conselheiro Domingos Dissei: “Fica suspenso o alerta, então, para que façamos primeiro essa reunião.” Conselheiro Presidente João Antonio: “Bem observado, Conselheiro. Fica suspenso o alerta já que vamos buscar esse encaminhamento, essa reunião.” Conselheiro Domingos Dissei: “Inclusive, amanhã, Senhor Presidente, lembro que o Secretário estará vindo aqui. Eu pedi, mas vejam, é que eu tenho outros 18 processos para mostrar a ele, inclusive, para expor os erros a fim de que não se cometa os mesmos erros novamente. Não estão todos auditados, mas quero dizer a ele que tem, inicialmente, alguns erros e que vão passar ao Conselheiro Roberto Braguim, que é quem dará continuidade. Até vou informa-lo: ‘O Conselheiro Roberto Braguim pensa da mesma forma, então, não vamos cometer, nesse intervalo aqui, tanta irregularidade’”. Conselheiro Vice--Presidente Roberto Braguim: “Claro. E na medida em que o alerta for suspenso também, eu sugiro que o filme seja divulgado, mas vamos segurar por enquanto para, depois, divulgar à imprensa e também no site do Tribunal de Contas, esse magnífico trabalho que foi executado e sugerido ao Executivo como forma de economia ao erário.” Conselheiro Presidente João Antonio: “Perfeito. De qualquer forma, todos os Conselheiros participariam da reunião, então, a ser agendada. Fica deliberado assim conforme proposto. Passemos, nesse momento, aos referendos pautados para o dia de hoje.” Concedida a palavra ao Conselheiro Roberto Braguim, Sua Excelência deu conhecimento ao Egrégio Plenário das matérias constantes dos seguintes despachos: 1) TC/009176/2018 – “’Submeto aos Senhores Conselheiros, despacho por mim prolatado no dia 27/6/2019, e incontinenti enviado à publicação, no qual determinei a suspensão do Pregão Eletrônico 11/AMLURB/2018, promovido pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, objetivando a Prestação de serviços de recebimento e disposição final de resíduos sólidos inertes e da construção civil, classificados como Classe II – B, descartados em vias e logradouros públicos, coletados e transportados pela Prefeitura do Município de São Paulo, ou mediante contrato por ela firmado com transportadores cadastrados na AMLURB, ou outros transportadores autorizados por esta, sendo 01 (um) Aterro contratado, devidamente licenciado, para cada um dos agrupamentos definidos no Anexo II do Edital. O Pregão em referência já havia sido suspenso em razão de irregularidades/infringências, ficando, porém, autorizada a sua retomada na 3.034ª Sessão Ordinária, realizada em 17/4/2019, condicionando-se à superação dos apontamentos 4.1, 4.3, 4.6, 4.7, 4.8, 4.9, 4.12, 4.13, e 4.14, das manifestações das Áreas Técnicas, ao cumprimento, pela Pasta, das modificações propostas. No acompanhamento da retomada, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle – SFC verificou que o edital republicado em 11/6/2019 trouxe nova pesquisa de preços e redução da estimativa de quantitativos de resíduos, justificada em razão da assinatura dos novos contratos de serviços indivisíveis de limpeza pública (“varrição”), que inclui a destinação de tais resíduos. Ocorre que, na pesquisa, SFC detectou inconsistência no critério adotado, o que ocasionou alteração substancial do preço de referência, impossibilitando a verificação de sua razoabilidade, infringindo o inciso IIdo § 2º do artigo da Lei 8.666/1993 e o inciso III do artigo da Lei 10.520/2002. Como deixei consignado no despacho mencionado, vi-me diante das conclusões exaradas pela SFC e, visando à

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