ao argumento de que tais paradigmas afastam a condenação por abuso de poder econômico com base em meras presunções, conforme alega ser o caso dos autos.
Requer, ao final, o provimento do recurso a fim de que, reformado o aresto regional, seja julgada improcedente a demanda.
Por fim, José Antônio dos Santos Silva aduz violação ao art. 22, XVI, da LC nº 64/1990 (fls. 1.242-1.250), alegando em síntese, que: