Página 9 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Setembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

ao argumento de que tais paradigmas afastam a condenação por abuso de poder econômico com base em meras presunções, conforme alega ser o caso dos autos.

Requer, ao final, o provimento do recurso a fim de que, reformado o aresto regional, seja julgada improcedente a demanda.

Por fim, José Antônio dos Santos Silva aduz violação ao art. 22, XVI, da LC nº 64/1990 (fls. 1.242-1.250), alegando em síntese, que:

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