ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que "decorre do fato que, muito embora tenha formulado pedido genérico, o MP busca, na verdade, providência jurisdicional em favor de consumidores específicos, que supostamente teriam sido vítimas de irregularidades cometidas pelo BANCO BRADESCO" (e-STJ fl. 806).
Aponta, ainda, violação aos artigos 78, II, e 94 do Código de Defesa do Consumidor, porquanto, nos termos da Lei, "compete exclusivamente aos 'órgãos de defesa do consumidor', e não ao demandado, a 'ampla divulgação pelos meios de comunicação social' para que os interessados possam intervir no processo" (e-STJ fl. 810), sendo certo que houve prequestionamento implícito quanto ao tema pelo Tribunal local, embora não tenha tratado explicitamente dos referidos dispositivos.
Acrescenta que "também sobre esse ponto impõe-se a reforma da r. decisão agravada, por ser inaplicável a Súmula 283 do e. STF" (e-STJ fl. 812).