quadrilha - atual associação criminosa (art. 288 do Código Penal), de corrupção eleitoral
(art. 299 do Código Eleitoral) e de transporte irregular de eleitores (art. 11, III, da Lei nº 6.091/1974).
O Juízo da 38ª Zona Eleitoral de Goiás julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los às penas das referidas infrações penais.