Página 61 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 19 de Setembro de 2019

Tribunal Superior Eleitoral
há 5 anos

quadrilha - atual associação criminosa (art. 288 do Código Penal), de corrupção eleitoral

(art. 299 do Código Eleitoral) e de transporte irregular de eleitores (art. 11, III, da Lei nº 6.091/1974).

O Juízo da 38ª Zona Eleitoral de Goiás julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los às penas das referidas infrações penais.

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