A profissiografia revela exposição ocupacional habitual e permanente a agentes nocivos biológicos no período controvertido de 01.11.2000 a 15.03.2017, o que determina sua qualificação como tempo especial para os fins dos artigos 57 e 58 da Lei n. 8.213/91. Após a data de emissão do formulário, contudo, não há prova da efetiva exposição a agentes nocivos.
DAAPOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Pela regra anterior à Emenda Constitucionaln. 20, de 15.12.1998 (D.O.U. de 16.12.1998), é devida a aposentadoria por tempo de serviço proporcionalao segurado que completou30 (trinta) anos de serviço, se homem, ou25 (vinte e cinco) anos, se mulher, até a data da publicação da referida emenda, porquanto assegurado o direito adquirido (cf. artigos 52 e 53, incisos I e II, da Lein. 8.213/91, e artigo 3º da EC n. 20/98).