Página 701 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Setembro de 2019

que era devido. O valor que a ré pretendia restituir era de R$ 5.072,77 (cinco mil, setenta e dois e setenta e sete centavos) (folha 65).

Cabe salientar que transcorreu o prazo para a apresentação de recurso, após a notificação do contribuinte, fazendo com que o crédito tributário fosse constituído definitivamente, atendendo assim à Sumula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. , incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo) para a propositura desta Ação Penal. Além disso, também já foi mencionado que o crédito foi inscrito em parcelamento, mas, após a inadimplência cumulativa da acusada, foi determinada a sua exclusão do referido programa.

Por sua vez, a ré, apesar de falar que não houve dolo na sua conduta, confirmou que os valores inseridos na sua declaração de imposto de renda não estavam corretos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar