Página 105 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 20 de Setembro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

pela medida que se mostre mais adequada ao atendimento da demanda habitacional do Município.

Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dispensar a licitação para a doação do imóvel descrito no artigo 1º, por estar caracterizado o interesse público, nos termos do artigo 17, I, b, da Lei n.º 8666/93.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar