Mandado de Segurança - CPC
Proc. 000XXXX-79.2016.8.19.0011 - ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO (Adv (s). Dr (a). TIAGO SANTOS SILVA (OAB/RJ-155213) X PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO (Adv (s). Dr (a). POLYANA LOPES ROSA RODRIGUES (OAB/RJ-164127), Dr (a). PEDRO HENRIQUE VIEIRA DINIZ MOÇO (OAB/RJ-188212) Sentença: ...Em face do exposto, acolho a promoção ministerial de fls. 250/251 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, face à perda superveniente de interesse processual de agir, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC.Despesas processuais ex lege pela impetrante.Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/093 e dos enunciados nº 512 do STF e nº 105 do STJ.Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, dando-se baixa na distribuição.P.I.
Monitória