Página 162 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Setembro de 2019

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. MULTA IMPOSTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE.

1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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