Página 763 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Setembro de 2019

Da análise deste processo, verifica-se que a matéria de fato é complexa, consistentes na verificação da possibilidade de desembargo da área, o que somente pode ocorrer após cumpridas integralmente as obrigações de adotar medidas de cessação e correção da degradação ambiental, consoante previsão do artigo 60 do Decreto n. 3.179/99, vigente à época dos fatos.

O artigo 472 do CPC dispõe:

“Art. 472. O juizpoderá dispensar prova pericialquando as partes, na iniciale na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos oudocumentos elucidativos que considerar suficientes.”

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