Da análise deste processo, verifica-se que a matéria de fato é complexa, consistentes na verificação da possibilidade de desembargo da área, o que somente pode ocorrer após cumpridas integralmente as obrigações de adotar medidas de cessação e correção da degradação ambiental, consoante previsão do artigo 60 do Decreto n. 3.179/99, vigente à época dos fatos.
“Art. 472. O juizpoderá dispensar prova pericialquando as partes, na iniciale na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos oudocumentos elucidativos que considerar suficientes.”