Página 861 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Setembro de 2019

98, § 3º, do CPC). Sentença reformada em parte. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 107XXXX-85.2016.8.26.0100; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2019; Data de Registro: 22/01/2019) Não havendo especificação da coisa a ser entregue, tão somente pelo gênero e pela quantidade, a escolha caberá à devedora, nos termos do artigo 244 do Código Civil: “Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.” A entrega deverá, ainda, respeitar os modelos dos equipamentos já entregues a terceiros aderentes do programa. Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, somente para condenar a ré a entregar à autora um tablet ou netbook similar àqueles entregues aos seus demais alunos, nos termos dos artigos 243 e 244 do Código Civil, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, sob pena de conversão em perdas e danos pelo valor equivalente, prosseguindo o cumprimento para a execução de quantia certa. Sucumbente de forma majoritária, condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 86, parágrafo único e 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos. P.R.I.C. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)

Processo 102XXXX-42.2017.8.26.0554 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Camila Marotti Mochiuti - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica o Instituto intimado da decisão de fls. 824. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/ SP)

Processo 102XXXX-47.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Interação S/c Ltda - Maria Cecilia Lopez de Almeida - Vistos. Fls. 75/76: Esclareça a autora a apresentação de duas execuções de débitos do acordo homologado, sendo uma delas em apartado sob nº 001XXXX-63.2019.8.26.0554, com diferentes valores a serem executados. Int. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), JEMMYMA SILVA DOS REIS (OAB 389222/SP)

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