Página 285 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 25 de Setembro de 2019

que o recurso só poderia ter sido interposto até o dia 04 de junho de 2019. Como dito anteriormente, a defesa interpôs o recurso no dia 01 de julho de 2019, o que demonstra a intempestividade do mesmo. Posto isto, deixo de receber o recurso de apelação, uma vez que o prazo previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal não foi cumprido. Determino que o cartório certifique-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se o dispositivo da sentença. Providências necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Maceió , 23 de setembro de 2019. José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito

ADV: VINICIUS CAMPOS BRANDÃO CARVALHO (OAB 14252/AL) - Processo 072XXXX-34.2019.8.02.0001 - Petição - Denúncia/ Queixa - REQUERENTE: Erivaldo de Melo Lima - Autos nº 072XXXX-34.2019.8.02.0001 Ação: Petição Requerente: Erivaldo de Melo Lima Requerido: José Júlio Gomes Brandão DESPACHO Intime-se o querelante, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas do processo (art. 806 do CPP), sob pena de deserção. Posteriormente, tendo o querelante recolhido as custas iniciais, dê-se vista ao representante do Ministério Público, conforme inteligência do art. 46, § 2º do CPP. Não havendo o recolhimento das custas iniciais, retornem os autos à conclusão. Expedientes necessários. Maceió(AL), 24 de setembro de 2019. José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito

Diego José de Andrade Pimentel (OAB 14099/AL)

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