Página 1489 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 27 de Setembro de 2019

o parecer ministerial e determino a realização de estudo social na residência das partes. Segundo o art. 151, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas pelo ECA ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil. Considerando o grande atraso na conclusão de estudos sociais pela Assistente Social Forense e porque este Juízo não dispõe de outro profissional habilitado, designo para realização do estudo social o Assistente Social ESTER DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 156 do Código de Processo Civil, escolhida no sistema AJG, conforme anexo. Fixo os honorários periciais em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos da Resolução CM n. 5, de 08/04/2019, a serem pagos pelo Estado de Santa Catarina. Intime-se o profissional com urgência, por correio eletrônico, sobre a nomeação. O relatório do estudo social deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias. O pagamento dos honorários da perita deverá ser requisitado pelo sistema AJG, após a manifestação das partes sobre os laudos, conforme Resolução CM n. 05, de 08/04/2019. 4. Intimemse as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as provas que pretendem produzir, especificando e justificando-as, sob pena de indeferimento. Pretendendo a produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas (CPC, art. 450), no mesmo prazo, sob pena de preclusão, conforme art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: RITA DE CÁSSIA ALVES (OAB 13862/SC)

Processo 030XXXX-55.2019.8.24.0055 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Requerente: G. M. D. E. - Requerente: G. M. D. E. - Requerente: G. M. D. E. - Requerente: G. M. D. E. - Requerente: G. M. D. E. - Requerido: G. E. - Requerido: G. E. - Requerido: G. E. -

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