Página 300 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 2 de Outubro de 2019

compareça a anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.

II - FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISORIO e de aplicação da prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Prazo 10 dias. III - Havendo manifestação de interesse, à CONTADORIA, para ELABORAÇÃO dos cálculos. Após, notifiquem-se às partes para se manifestarem, no prazo comum de 08 dias, com fulcro no Art. 879, CLT, § 2º.

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