compareça a anotação será procedida pela Secretaria e devolvida de imediato a carteira ao reclamante. Ausente o reclamante na data aprazada, tão logo apresente a CTPS, será anotada pela Secretaria, sem prejuízo da liquidação.
II - FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, sob pena de ARQUIVAMENTO PROVISORIO e de aplicação da prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Prazo 10 dias. III - Havendo manifestação de interesse, à CONTADORIA, para ELABORAÇÃO dos cálculos. Após, notifiquem-se às partes para se manifestarem, no prazo comum de 08 dias, com fulcro no Art. 879, CLT, § 2º.
Assinatura