Alega ausência de lançamento do tributo e nega seu enquadramento como Empregador rural.
De modo geral, para o regular processamento da ação de cobrança da contribuição sindical rural, consoante previsto no artigo 320 do CPC, é imprescindível o atendimento de três requisitos, quais sejam: I - a apresentação das guias de recolhimento da contribuição sindical; II - a prova da publicação dos editais indicados no artigo 605 da CLT e; III - o comprovante da notificação pessoal do sujeito passivo em observância ao princípio da publicidade e da não surpresa.
A parte autora apresentou a guia de recolhimento com a inicial -Ano de exercício 2014 (Idc6c6dee).