Página 12110 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 3 de Outubro de 2019

Alega ausência de lançamento do tributo e nega seu enquadramento como Empregador rural.

De modo geral, para o regular processamento da ação de cobrança da contribuição sindical rural, consoante previsto no artigo 320 do CPC, é imprescindível o atendimento de três requisitos, quais sejam: I - a apresentação das guias de recolhimento da contribuição sindical; II - a prova da publicação dos editais indicados no artigo 605 da CLT e; III - o comprovante da notificação pessoal do sujeito passivo em observância ao princípio da publicidade e da não surpresa.

A parte autora apresentou a guia de recolhimento com a inicial -Ano de exercício 2014 (Idc6c6dee).

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