Página 6639 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Como se pode ver, ao contrário do alegado pela defesa, a condenação não se deu apenas em razão de elementos colhidos no decorrer da fase investigativa, nem tampouco baseou-se em confissões extrajudiciais, mas sim mediante cotejo das provas testemunhais produzidas em juízo.

Inexiste, portanto, violação dos arts. , V, e 155, caput, do CPP.

Nesse sentido:

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