Página 2 do Diário de Justiça do Estado da Paraíba (DJPB) de 7 de Outubro de 2019

PORTARIA GAPRE Nº 2.474/2019 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso de suas atribuições legais e o contante do Processo Administrativo nº 2XXX.208.0XX; RESOLVE: Art. 1º Dispensar, do dia 04.10.2019 , os Excelentíssimos Magistrados, RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM e HERMESON ALVES NOGUEIRA, de responderem, pelos expedientes da 3ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras e da Comarca de Bonito de Santa Fé, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de outubro de 2019. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019132965 - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 005/2019 - Em harmonia com Parecer do Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência II, manifestações da Diretoria de Economia e Finanças (fls.03/06) e Gerência de Contratação (fls.216/218), nos termos dos art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 43 da LC nº. 101/2000 e art. 164, § 3º, da Constituição Federal, RATIFICO a dispensa de licitação para a contratação direta do BANCO DO BRASIL SA (CNPJ Nº 00.000.000/0001-91), objetivando o gerenciamento das contas de depósitos judiciais, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor – RPV, que tramitam no Poder Judiciário do Estado da Paraíba, bem ainda operacionalização dos serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores e magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça da Paraíba e ainda, da arrecadação de custas, taxas e emolumentos e de demais movimentações caracterizadas como disponibilidade de caixa, conforme Termo de Referência e proposta de preços encartada aos autos. - Publiquese. - João Pessoa, 04 de outubro de 2019. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS -PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

EXTRATO DE CONVÊNIO nº 32/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2XXX.210.6XX – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA (1ºCONVENENTE) e COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO – SICREDI EVOLUÇÃO (2ªCONVENENTE). INSTRUMENTO: Termo de Convênio nº 32/2019.OBJETO: Possibilitar a concessão de adiantamento de crédito, a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), dos Magistrados vinculados ao TJPB, inclusive aos inativos e pensionistas, ficando pactuado entre a 2ª convenente e os beneficiários as condições, taxas e prazo para a operação abrangida por este Convênio. VIGÊNCIA: Este convênio tem o prazo de 60 (sessenta) meses, podendo as partes prorrogá-lo por mútuo consenso, bem ainda denunciá-lo a qualquer tempo, mediante aviso escrito, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias. VALOR: Sem ônus financeiro para o TJPB. FUNDAMENTAÇÃO: Resolução TJPB nº 13, de 20 de agosto de 2014 e, no que couber, art. 116 da Lei nº 8.666/1993. João Pessoa, 1º de outubro de 2019. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

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