Página 2923 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Outubro de 2019

ao Governador de Goiás pela Secretária da Fazenda e por ela referendado, tem esta últi-ma autoridade legitimidade passiva ad causam. 3. À luz do art. 14, I, b, do RITJGO, compete às Câmaras Cíveis de Sodalício, processar e julgar os mandados de segurança contra atos dos Se-cretários de Estado. 4. O prazo decadencial para impetração do man-dado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato tido por coator, e não da publicação da lei modifica-dora da regra isentiva. 5. Não tendo transcorrido aludido lapso de tempo (120 dias) da notificação do contribuinte para pa-gamento do IPVA e a impetração do mandado de segurança, fica afastada a tese de decadência soerguida. 6. Pelo advento da Lei nº 19.021/2015, a isenção do IPVA deixou de contemplar os veículos auto-motores com 10 (dez) ou mais anos de uso e passou a valer para aqueles com 15 (quinze) anos ou mais, alterandose, então, o disposto no art. 94 do Código Tributário Estadual. 7. Tal ato

administrativo não está eivado de ilega-lidade, tampouco afronta os princípios da irretroa-tividade da lei, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, eis que circunscrito ao seu juízo de conveniência e oportunidade da Ad-ministração Pública. Ademais, a isenção do IPVA não foi concedida por prazo determinado e nem sob condição onerosa, razão pela qual não há óbice a sua revogação/modificação por lei poste-rior, como ocorrera na espécie, ex vi do art. 178 do Código Tributário Nacional e Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal. WRIT OF MANDAMUS EXTINTO SEM RESOLU-ÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO PRESI-DENTE DO DETRAN/GO (ILEGITIMIDADE PAS-SIVA AD CAUSAM). DE OUTRA BANDA, SEGURANÇA DENEGA-DA. (TJ-GO - MS: 01400352820168090000, Relator: DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, Data de Julgamento: 22/11/2016, 6A CÂMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2158 de 29/11/2016).

Não obstante a Lei n 5.172/66 em seu art. 104, III, e 178, bem como o entendimento jurisprudencial supramencionado, travarem oposição à pretensão do

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