Página 2 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Outubro de 2019

D E C I D O.

O recurso não merece admissão.

Não há como se conferir trânsito ao especial por violação aos artigos 369 e 373, inciso I do CPC, sob alegação de ocorrência de cerceamento de defesa, haja vista que não cabe à instância superior revisitar a conclusão da instância ordinária quanto à suficiência das provas amealhadas ao processo, providência esta que encontra empeço no entendimento consolidado na Súmula nº 7/STJ, verbis:

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