D E C I D O.
O recurso não merece admissão.
Não há como se conferir trânsito ao especial por violação aos artigos 369 e 373, inciso I do CPC, sob alegação de ocorrência de cerceamento de defesa, haja vista que não cabe à instância superior revisitar a conclusão da instância ordinária quanto à suficiência das provas amealhadas ao processo, providência esta que encontra empeço no entendimento consolidado na Súmula nº 7/STJ, verbis: