Página 454 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 9 de Outubro de 2019

Vítima: Amara Betania da Silva Reeducando: Nome Parte Principal Passiva\<\< Campo excluído do banco de dados \>\> DESPACHO 1 - Vista ao Ministério Público. 2 - Após, voltem os autos conclusos. Maceió, 07 de outubro de 2019 Juízes de Direito Integrantes da 16ª Vara Criminal da Capital/Execuções Penais

ADV: CARLOS EDUARADO CAVALCANTI DE ARAÚJO (OAB 11071/PE) - Processo 000XXXX-38.2018.8.02.0001 - Execução da Pena - Execução Penal - REEDUCANDO: Eduardo Silva dos Santos - DA UNIFICAÇÃO DAS PENAS Imperioso mencionar que o art. 75, § 2º do CP, nos diz em sua redação que “sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprida”. Assim, deverão ser unificadas as penas impostas ao reeducando nos dois processos referidos, abatendo-se do total somado, o tempo de pena cumprido pela condenação no primeiro processo, servindo de base para futuros benefícios a data da prisão pelo cometimento do segundo crime. Ex positis, DECLARO UNIFICADAS, na forma do art. 75, do CP, as penas em 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, em regime fechado, de acordo com o art. 33, § 2º, a, do CP, já desprezados, para esse efeito, o período de pena efetivamente cumprido referente o primeiro crime cometido, consistente em 01 (um) ano e 07 (sete) dias, e a 673 (seiscentos e setenta e três) dias multa à razão de 1/30 do salário do salário mínimo vigente à época do fato.

ADV: FRANCISCO CARLOS EUGÊNIO DOS SANTOS (OAB 15688/AL) - Processo 000XXXX-29.2016.8.02.0042 - Execução da Pena - Execução Penal - REEDUCANDO: João Barbosa dos Santos - DESPACHO 1. Em consulta ao SAP, verifica-se que o apenado não encontra-se preso. 2. Ao cartório para certificar o comparecimento mensal do apenado. 3. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.

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