Página 117 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Outubro de 2019

Diário Oficial da União
há 5 anos

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de contrato de permissão especial de uso nº 43/2019. PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado da Paraíba, RAINER REMBRANDT PIERRE BRANCO. PERMISSIONÁRIA: ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., representada por seus Diretores: RICARDO JOSÉ CHARBEL e JAIRO KENNEDY SOARES PEREZ. INSTRUMENTO: CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - BR-230/PB. RESUMO

DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio, na Rodovia Federal BR-230/PB, trecho: CABEDELO - DIV PB/CE; Subtrecho: ENTR BR-426 (SÃO BENTINHO) - ENTR BR-427 (POMBAL); SNV: 230BPB0370; Segmento: km 388 ao km 404,1; Ocupação longitudinal no trecho compreendido entre o km 401+130m e o km 401+869m, lado esquerdo, numa extensão de 739 m, por 0,50 m de largura, totalizando uma área de 369,50 m², para a implantação de uma rede de distribuição de energia elétrica de 13,8 KV, visando atendimento de novas cargas no município de Pombal/PB, de acordo como projeto específico previsto na CLÁUSULA SEXTA. FUNDAMENTO LEGAL: Alínea d, artigo do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969, artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo , inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, inciso III e § único do Artigo 124 do Regimento Interno do DNIT, anexo à Resolução nº 10, de 31/01/2007, do CA/DNIT, Resolução nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008, Portaria DG nº 1.477, de 01/03/2019, publicada no DOU de 12/03/2019, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado da Paraíba, datado de 02/10/2019, conforme consta do Processo Administrativo nº 50613.002257/2018-01. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. do Decreto 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982, podendo o contrato ser rescindido/aditado a qualquer tempo, dependendo da revogação dos Decretos 84.398/80 e 86.859/82, ou de outra norma de igual ou superior hierarquia que venha a ser editada, estabelecendo procedimentos com relação a ocupação/travessia da faixa de domínio de rodovias federais, com ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: O presente contrato será por prazo indeterminado, conforme disposto no artigo do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980; o prazo e eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato no DOU. PROCESSO Nº: 50613.002257/2018-01. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2019.

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