Página 853 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Outubro de 2019

único, do CPC/2015, ante a impossibilidade momentânea de cumprimento do disposto no inciso II do citado dispositivo, que se encontram em tratativas pelos órgãos competentes. Publicado o edital no DJE e comprovada a publicação na imprensa local, aguarde-se pelo decurso do prazo fixado supra. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS TYROLA (OAB 119889/SP), RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP)

Processo 100XXXX-46.2019.8.26.0066 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ana Maria de Jesus - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Processo número de ordem: 2019/001974. Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela parte requerente no efeito devolutivo. É desnecessária a atribuição de efeito suspensivo por se tratar de recurso contra improcedência liminar, decisão desprovida de comandos executivos. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. CITE-SE a parte requerida, por Carta AR Digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões. Configuradas as hipóteses dos arts. 247, 248, § 1º (caso a parte executada seja pessoa física e o AR de citação retorne assinado por terceiro) e 249 (caso o AR retorne negativo com a informação “ausente”), todos do CPC, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado ou Carta Precatória para citação da parte requerida. Decorrido o prazo supra, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)

Processo 100XXXX-71.2017.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Embrafos Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda - Biofértil Agronegócios Ltda - Me - Vistos. Verifica-se pelo documento juntado às pp. 303 que o ofício cobrando informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida ao Juízo Deprecante da Vara Única da Comarca de Tiros-MG, foi enviado via Malote Digital, mas até o momento não foi lido. A fim de evitar demora demasiada no andamento do processo, à Serventia para tentativa de contato telefônico com o Juízo Deprecado, solicitando informações sobre o cumprimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CHRYSWERTON DRESLEY CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP), JAIZER RODRIGO SANTOS CARRIJO (OAB 167474/MG)

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