Página 134 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 15 de Outubro de 2019

aposentadoria, não apresentou início de prova material apta a demonstrar o exercício de atividade rural, sob o regime de economia familiar, por tempo suficiente à carência. A análise da documentação juntada evidenciou que a parte autora é proprietária de imóvel rural que ultrapassa o limite de 4 (quatro) módulos fiscais, considerado pela legislação como pequena propriedade rural, para fins de concessão do benefício pretendido. Ainda, outros documentos juntados aos autos, confirmam a condição de produtor rural criador de bovinos para corte, chegando a constituir empresa individual.

5. Por outro lado, segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos para aplicação restrita às ações previdenciárias, “a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC), e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa” (REsp n. 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe 28/4/2016).

6. A sentença previdenciária, de um modo geral, é proferida secundum eventus litis ou secundum eventum probationis; porém, a orientação fixada no referido repetitivo agrega a vantagem processual de afastar eventual discussão relativa à ocorrência ou não de coisa julgada material em caso de nova ação.

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