Página 167 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 15 de Outubro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

do julgamento de mérito, bem como das alegações sustentadas em contestação, defiro a medida liminar requerida, para suspender os efeitos do acórdão exarado nos autos do Processo 000XXXX-70.2014.8.19.0004 até o julgamento final desta reclamação.

Requisitem-se informações à autoridade reclamada, no prazo legal, consoante o artigo 989, I, do CPC.

Ainda, cite-se o beneficiário da decisão reclamada, conforme o disposto no art. 989, III, do CPC, a fim de que apresente contestação.

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