Página 637 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Outubro de 2019

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p. 287). Omissis.” Grifei.

“CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (…). 283/STF. SUSPENSÃO DO ART. 265, I, DO CPC/1973. NULIDADE RELATIVA. (…). 4. "A eventual falta de observância da regra prevista no art. 265, I, do CPC de 1973 (art. 313, I do NCPC) que determina a suspensão do processo com a morte de qualquer das partes, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não comprovado o prejuízo. Precedentes" (AgInt nos EAREsp n. 578.729/PE, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/03/2018,

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