EXECUÇÃO FISCAL
0011647-31.2XXX.403.6XX9(2009.61.19.011647-3) - UNIÃO FEDERAL (Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) XAUDIFAR COML/ LTDA (SP208552 - VLADIR IGNACIO DASILVA NEGREIROS ALVES)
Trata-se de execução fiscalproposta como objetivo de cobrar valores descritos na CDA.AUnião ante a inexistência de bens requereuo arquivamento do feito nos termos da Portaria PGFN nº 396/2016 c/c art. 40 da LEF.É o relatório. Fundamento e decido.Considerando a manifestação da Exequente requerendo o arquivamento do feito, nos termos da Portaria PGFN nº 396/2016 c/c art. 40 da LEF, emrazão da não localização de bens passíveis de penhora emseus sistemas de buscas e da baixa recuperabilidade do crédito exequendo e tendo emvista o tempo transcorrido desde a propositura da demanda semqualquer ato concreto tendente à efetiva satisfação do crédito, não se verifica utilidade no prosseguimento do feito, razão pela qualé caso de extinção da execução fiscalpor falta de interesse de agir superveniente. Diante do exposto, JULGO EXTINTAAEXECUÇÃO FISCAL, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.Proceda-se à baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.