Página 1991 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 16 de Outubro de 2019

RELAÇÃO Nº 0509/2019

ADV: LEANDRO CERQUEIRA ROCHEDO (OAB 27472/BA) - Processo 050XXXX-85.2019.8.05.0113 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: MARCOS ANTÔNIO SANTOS DA SILVA - VI - RESUMO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL e PROVIDÊNCIAS FINAIS Em síntese, mantida a prisão preventiva (negado o direito de apelar em liberdade), condena-se Marcos Antônio Santos da Silva, o “Xerife”, já qualificado nos autos, pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da lei nº 11.343/2006: (a.1) ao cumprimento da pena privativa de liberdade equivalente a 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado; (a.2) ao pagamento de pena pecuniária correspondente a 631 (seiscentos e trinta e um) dias-multa, cada qual equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do evento delituoso, bem como de custas e despesas processuais, com a ressalva da gratuidade. Por ora: (a) expeça-se guia de recolhimento provisória; (b) se ainda for o caso, incinere-se a droga remanescente e encaminhe-se arma e munição ao EB. Com o trânsito em julgado: (a) oficie-se ao CEDEP e à Justiça Eleitoral; (b) expeça-se guia de recolhimento com vistas à execução da pena, operando-se a detração penal; (c) oficie-se a Fazenda Pública Estadual para fins de execução da pena de multa; (d) lance-se o nome do acusado no rol dos culpados; (e) ao final, arquive-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL JUIZ (A) DE DIREITO EROS CAVALCANTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBSON MENESES COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

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