incidência periódica em domingos de 1 d.s.r.21
Ressalte-se que a Lei 10.101/00, autoriza o trabalho aos domingos nas atividades de comércio em geral, ressalvando que os descansos remunerados devem coincidir com o domingo ao menos 1 vez por mês. No mesmo sentido tem-se posicionado os Tribunais pátrios (vide AIRR 21540-93.2005.5.17.0014).
Com relação aos feriados, todo empregado possui direito ao repouso nos dias de feriados civis e religiosos (art. 1º da Lei nº 605/49 e art. 70 da CLT).