Página 485 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 16 de Outubro de 2019

incidência periódica em domingos de 1 d.s.r.21

Ressalte-se que a Lei 10.101/00, autoriza o trabalho aos domingos nas atividades de comércio em geral, ressalvando que os descansos remunerados devem coincidir com o domingo ao menos 1 vez por mês. No mesmo sentido tem-se posicionado os Tribunais pátrios (vide AIRR 21540-93.2005.5.17.0014).

Com relação aos feriados, todo empregado possui direito ao repouso nos dias de feriados civis e religiosos (art. da Lei nº 605/49 e art. 70 da CLT).

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