Página 3758 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 17 de Outubro de 2019

RELATOR : DESEMBARGADOR RICARDO ALENCAR MACHADO AGRAVANTE: CLAUDIO ARENDT AGRAVADO: RICARDO COSTA FIGUEIREDO AGRAVADO: NOVADATA SISTEMAS E COMPUTADORES S A AGRAVADO: MAURO FARIAS DUTRA AGRAVADO: JOÃO MOREIRA DA SILVA EMENTA VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO RECONHECIDA. Sem prejuízo, não se reconhece nulidade processual (artigos 794 da CLT e 277 do CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. Tendo o agravante atuado na diretoria da empresa executada durante todo o vínculo empregatício do reclamante/exequente, deve responder junto com os sócios, pelo crédito trabalhista reconhecido nesta ação. Inteligência do art. 158, § 2º, da Lei nº 6.404/76.

RELATÓRIO

O Juiz MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO, atuando na 1ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, julgou parcialmente procedentes os embargos à penhora opostos por CLÁUDIO ARENDT (ID. a0abead).

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