único, da Lei nº 6.830/80, aplicado por força do art. 889 da CLT, bem como no princípio da cooperação jurisdicional previsto no artigo 69, II, do CPC, no Provimento GP/CR n. 02/2019 e, em especial, na Portaria CR n. 12/2019, determino a suspensão deste processo por prazo indeterminado, até ulterior manifestação do E. TRT, por meio do Exmo. Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Intimem-se.
Assinatura