Página 8164 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Outubro de 2019

único, da Lei nº 6.830/80, aplicado por força do art. 889 da CLT, bem como no princípio da cooperação jurisdicional previsto no artigo 69, II, do CPC, no Provimento GP/CR n. 02/2019 e, em especial, na Portaria CR n. 12/2019, determino a suspensão deste processo por prazo indeterminado, até ulterior manifestação do E. TRT, por meio do Exmo. Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Intimem-se.

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