Página 650 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

precisamente o número da página em que acredita que o item foi cumprido, promovendo, com isso, a necessária indexação (ordenação dos assuntos do item através da indicação do número da página em que ele se encontra, em tese, cumprido), para viabilizar a análise sobre o efetivo e correto cumprimento da emenda. Tal providência faz-se necessária em função do dever das partes e dos procuradores agirem de boa-fé e colabolarem com o Poder Judiciário em busca da efetividade da tutela jurisdicional (arts. , , 378 e 379 do CPC/2015). Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1.197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com a indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP)

Processo 100XXXX-82.2017.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raquel Barbosa de Paula - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema INFOSEG. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 170588/SP)

Processo 100XXXX-87.2015.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eraldo Ferreira de Lima e outros - Municipio de Santana de Parnaíba e outros - Vistos. Já houve início do ciclo citatório, inviabilizando a antecipação da perícia. A perícia será determinada em momento oportuno, após o encerramento do ciclo citatório. Por ora, observando que houve retorno de todos os AR/mandados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre as citações e intimações das pessoas faltantes ou quanto ao fim do ciclo citatório, devendo indicar precisamente as folhas onde se encontram os comprovantes das citações já realizadas, e providenciar tudo o quanto necessário para a realização das citações faltantes (custas, endereços, etc.). Apresentar, em petição única, rol das pessoas citadas/intimadas no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização da informação nos autos: 1. Titulares de domínio (Indicados pelo Registro de Imóveis - se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/ inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): ____________________(fls. X) 2. Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): ____________________(fls. X) 3. Compromissários compradores indicados no registro: _____________(fls. X) 4. Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo (ex.: comodatários ou locatários):_______(fls. X) 5. Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior): __________(fls. X) 6. Confrontantes tabulares (indicados na matrícula do imóvel Registro de Imóveis): 6.1) Lado esquerdo: _________(fls. X) 6.2) Lado direito: ___________(fls. X) 6.3) Fundos: _______________(fls. X) 7. Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos): 7.1. Lado esquerdo: _________(fls. X) 7.2. Lado direito: ___________(fls. X) 7.3. Fundos: _______________(fls. X) 8. Outras pessoas a serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): ____________________(fls. X) 9. Fazendas (União, Estado e Município). Caso encerrado o ciclo citatório, tendo em vista a natureza erga omnes da ação, deverá ser requerido o Edital, devendo a parte autora apresentar relação com o nome das pessoas a serem citadas, quando houver, bem como o endereço completo e correto do imóvel que se pretende a usucapião. Com a manifestação da autora, cumpra a serventia as citações faltantes, expedindo os mandados ou cartas necessárias. Estando todas as citações realizadas, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP), MARIA DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), PAULO DANILO TROMBONI (OAB 102037/SP)

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