Página 1389 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Outubro de 2019

de evitar seja a verba honorária estipulada em valor irrisório, é de se ter como adequado o percentual de 10% estipulado. (TJ-PE - APL: 4342089 PE, Relator: Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, Data de Julgamento: 08/06/2016, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 06/07/2016). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SER SUPORTADOS PELA FAZENDA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DA TABELZA DA OAB/PE PARA FIXAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. 1. O ônus da assistência judiciária gratuita é do Estado, mormente ante a inexistência ou insuficiência de Defensoria Pública local, caso em que se impõe ao juiz o dever de nomear um defensor dativo para representar a parte necessitada no processo. 2. Comprovada a atuação do defensor dativo é devida a verba de sucumbência honorária pela Fazenda estadual. 3. Ante o diminuto valor da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais e a fim de evitar seja a verba honorária estipulada em valor irrisório, é de se ter como adequado o percentual de 10% estipulado. (TJ-PE - APL: 4342089 PE, Relator: Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima, Data de Julgamento: 08/06/2016, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de Publicação: 06/07/2016). Em vista disso e, com base no art. 261, 262 e 263, parágrafo único do CPP, nomeio o Advogado Fernando Gonçalves Fernandes, OAB/PA 19.656, para assistir ao réu no presente processo, até o trânsito em julgado da ação, ficando arbitrado honorários no importe de R$3.137,60 (três mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) para o advogado, a ser custeado pelo Estado. Intime-se o referido causídico acerca do encargo e para que apresente as alegações finais por memoriais, no prazo legal. Intime-se o réu para que tome ciência da nomeação do referido advogado, na condição de defensor dativo, para, caso queira, informar se pretende constituir advogado de sua confiança ou se pretende ser assistido pelo defensor ora nomeado. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Cumpra-se. Altamira-PA, 17/10/2019. ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito

PROCESSO: 00458160420158140005 PROCESSO ANTIGO: ---

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