Página 399 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Outubro de 2019

obrigação - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). - ADV: RICARDO VILA NOVA SILVA (OAB 221752/SP), LUIZ RENATO R MACHADO GOMES (OAB 29517/SP), ROBSON PEDRON MATOS (OAB 177835/SP)

Processo 007XXXX-49.2017.8.26.0100 (processo principal 101XXXX-93.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Despesas Condominiais - Condomínio Lindenberg Id Itaim - Gamal Ahmad Nsaif e outro - Marel Industria de Moveis LTDA - Fls. 354/358. Manifestem-se o exequente e a credora Marel, em dez dias. Fl. 359. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: MAURICIO SCHEUER (OAB 57059/PR), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/PR), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)

Processo 007XXXX-42.2017.8.26.0100 (processo principal 106XXXX-05.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Obrigações - Coveb Comércio de Vidros e Espelhos Borduchi LTDA - Fica intimada a parte exequente a requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)

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