Página 465 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2019

dúplice da ação. Esse saldo credor poderá ser cobrado em execução forçada, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil. A prestação de contas é dever inerente à gestão de negócios alheios. Todo aquele que administre bens, por força da relação jurídica legal ou contratual, tem a obrigação de prestar contas. No caso em tela, as partes celebraram contrato de participação financeira dos autores na construção de imóvel residencial a ser promovida pelas rés (fls. 20/34), assegurando-se àqueles o direito à percepção de lucro do empreendimento imobiliário. Para tanto, os autores realizaram diversos aportes às requeridas (fls. 35/73), que, logo, têm o dever de prestar contas do capital recebido, à luz da obrigação contratual assumida. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, NCPC) para condenar as requeridas a prestar contas dos valores recebidos dos requerentes e do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, no prazo de 15 dias, em formato mercantil, especificando-se receitas e despesas. Intime-se por edital, com prazo de 20 dias. Diante da sucumbência nesta fase procedimental, arcarão as rés com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de inércia da parte ré, manifeste-se a parte autora nestes autos, no subsequente prazo de 15 dias, na forma do artigo 550, § 6º, do Código de Processo Civil. PIC. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP)

Processo 108XXXX-16.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - IVAN DA SILVA SANTOS - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)

Processo 108XXXX-20.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aldir José de Andrade - Fundação Saúde Itaú S/A - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA (OAB 215055/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)

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