dúplice da ação. Esse saldo credor poderá ser cobrado em execução forçada, nos termos do artigo 552 do Código de Processo Civil. A prestação de contas é dever inerente à gestão de negócios alheios. Todo aquele que administre bens, por força da relação jurídica legal ou contratual, tem a obrigação de prestar contas. No caso em tela, as partes celebraram contrato de participação financeira dos autores na construção de imóvel residencial a ser promovida pelas rés (fls. 20/34), assegurando-se àqueles o direito à percepção de lucro do empreendimento imobiliário. Para tanto, os autores realizaram diversos aportes às requeridas (fls. 35/73), que, logo, têm o dever de prestar contas do capital recebido, à luz da obrigação contratual assumida. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, NCPC) para condenar as requeridas a prestar contas dos valores recebidos dos requerentes e do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, no prazo de 15 dias, em formato mercantil, especificando-se receitas e despesas. Intime-se por edital, com prazo de 20 dias. Diante da sucumbência nesta fase procedimental, arcarão as rés com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Em caso de inércia da parte ré, manifeste-se a parte autora nestes autos, no subsequente prazo de 15 dias, na forma do artigo 550, § 6º, do Código de Processo Civil. PIC. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO LACERDA DA ROCHA JUNIOR (OAB 263334/SP)
Processo 108XXXX-16.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - IVAN DA SILVA SANTOS - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 108XXXX-20.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Aldir José de Andrade - Fundação Saúde Itaú S/A - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA (OAB 215055/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)