Página 10492 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Outubro de 2019

julgou improcedentes os embargos à execução. Confira-se:

"Inconformada com a r. decisão (ID. dae22aa - Pág. 2), que julgou improcedentes os embargos à execução, recorre a executada (ID 123189e). Discorda da sua inclusão no polo passivo da presente execução.

Nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (artigo 769 da CLT),"incumbe ao relator (...) não conhecer de recurso inadmissível".

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