Página 1471 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Outubro de 2019

pela embargante e não enfrentada por essa c. câmara não pode ser tida por acidental ou acessória; pelo contrário, é essencial e nuclear!”

Prequestiona os artigos 10º e 17, I, da Lei Federal nº 6.938/1981, artigos , § 10º, e , da Lei Federal nº 13.116/2015, os artigos e 162 da Lei Federal nº 9.472/1997 e ao artigo , II, e 225, § 1º, IV da Constituição Federal, e pede, ao final, sejam providos os aclaratórios, eliminando as omissões apontadas.

É o relatório. Passo ao voto .

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