pela embargante e não enfrentada por essa c. câmara não pode ser tida por acidental ou acessória; pelo contrário, é essencial e nuclear!”
Prequestiona os artigos 10º e 17, I, da Lei Federal nº 6.938/1981, artigos 7º, § 10º, e 9º, da Lei Federal nº 13.116/2015, os artigos 1º e 162 da Lei Federal nº 9.472/1997 e ao artigo 5º, II, e 225, § 1º, IV da Constituição Federal, e pede, ao final, sejam providos os aclaratórios, eliminando as omissões apontadas.
É o relatório. Passo ao voto .