PORTARIA N 358/SVPM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 24, de 9 de março de 2017, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1 Alterar a situação de inatividade do SO-Refº-CP 54.2311.32 JASSON LEONIDIO DOS SANTOS, reformado por idade-limite de permanência na Reserva Remunerada, para considerá-lo reformado por invalidez definitiva, a partir de 31/12/2014, época em que se verificou a preexistência de sua invalidez, de acordo com o art. 104 inciso II, art. 106 inciso II, art. 107 parágrafo único, art. 108 inciso V e art. 110, 1º e 2 alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 7.580, de 23 de dezembro de 1986 e Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, de acordo com o contido no Termo de Inspeção de Saúde nº XXX.000.3XX21, datado de 05/08/2019, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha.